Em decisão monocrática proferida em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas às exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 e vale até 23 de setembro de 2026. O alívio é real, mas parcial. Vale entender exatamente o que essa decisão muda, e o que continua exatamente como estava para quem responde pela conformidade da empresa.
1. O que o STF decidiu
A liminar suspende apenas as penalidades administrativas ligadas aos dispositivos da NR-1 que tratam da inclusão dos riscos psicossociais na gestão de riscos ocupacionais. Durante os próximos 90 dias, empresas não podem ser multadas ou autuadas por fiscais do trabalho especificamente por essa parte da norma. Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensas nesse período. O objetivo declarado da decisão é abrir espaço para um processo de conciliação, conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do próprio STF, reunindo poder público e setores envolvidos para definir critérios mais objetivos de fiscalização. Vale um detalhe importante: essa é uma decisão monocrática, tomada por um único ministro em caráter de urgência. Ela já está em vigor, mas ainda precisa ser confirmada pelo Plenário do STF, em sessão virtual marcada entre 7 e 18 de agosto de 2026.
2. O que muda e o que não muda
O que muda - Multas e autuações administrativas relacionadas aos riscos psicossociais ficam suspensas até 23/09/2026. - Sanções já aplicadas com base nesses dispositivos também ficam suspensas. - Abre-se um processo de conciliação para definir critérios mais objetivos de fiscalização. O que não muda - A NR-1 continua em vigor, sem revogação, adiamento ou flexibilização. - A empresa segue obrigada a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. - A ausência de gestão de riscos pode ser usada em processos trabalhistas envolvendo burnout ou assédio. Por que isso não é motivo para relaxar É tentador interpretar essa notícia como um respiro para deixar a adequação para depois. Isso seria um erro estratégico por dois motivos simples: o prazo é curto, já que noventa dias passam rápido quando o processo envolve levantamento de riscos, diagnóstico, documentação e treinamento de equipe; e a exposição jurídica continua, pois a suspensão vale para multas administrativas, mas não impede que a ausência de gestão de riscos psicossociais seja usada como argumento em disputas trabalhistas.
3. Como aproveitar esse período de 90 dias
Segundo Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae, a suspensão das penalidades deve ser encarada como uma oportunidade para concluir as adequações pendentes. Ele recomenda que o empreendedor use esse período para revisar documentos, atualizar procedimentos e implementar de fato o que a norma exige, antes que o prazo de suspensão termine. Na prática, isso envolve: 1. Verificar se a empresa está obrigada a elaborar o PGR 2. Levantar os perigos e riscos ocupacionais existentes 3. Incluir formalmente os fatores psicossociais e ergonômicos nessa análise 4. Documentar riscos identificados e medidas preventivas adotadas 5. Promover treinamentos de saúde e segurança do trabalho 6. Manter a documentação sempre atualizada
4. O papel da tecnologia nesse momento
Boa parte do desafio nesses 90 dias não é entender o que precisa ser feito, e sim conseguir organizar isso em meio à rotina, sem depender de planilhas soltas ou processos manuais que se perdem entre departamentos. O AZTalent centraliza o mapeamento de riscos, a aplicação de diagnósticos, o canal de denúncias e a documentação exigida pelo PGR em um único lugar, com rastreabilidade para qualquer auditoria futura. "O prazo dado pelo STF é uma oportunidade concreta de sair na frente. Empresas que usarem bem esses 90 dias chegam a 23 de setembro com a conformidade resolvida, não com mais um prazo vencendo."
Como usar os 90 dias a seu favor
Prazo curto pede decisão rápida. Em vez de esperar a fiscalização voltar a punir para só então se mexer, esse é o momento de organizar a casa com calma, sem a pressão de uma autuação batendo na porta. É para essa corrida contra o tempo que o AZTalent foi pensado: mapeia os riscos, aplica o diagnóstico psicossocial, organiza o PGR e mantém tudo documentado e rastreável, pronto para o dia em que a fiscalização voltar a valer.
Fontes
Fontes: Notícias STF (ADPF 1316); Portal Contábeis; Sebrae. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista para o caso concreto da sua empresa.

